Legislação
Lei 11.996, de 29/07/2009
Art. 1º
Art. 1º
- Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO autorizado a alienar o imóvel situado na Av. Rui Barbosa, nº 246, Centro, Linhares, Espírito Santo, sendo o terreno em forma retangular, totalizando 348m², com área construída de 97,80m² e demais características constantes da matrícula no 0031145 do Cartório Armando Quitiba - 3º Ofício, em Linhares, Estado do Espírito Santo, de acordo com os procedimentos previstos na Lei 8.666, de 21/06/1993.
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