Legislação
Lei 12.009, de 29/07/2009
Art. 1º
Art. 1º
- Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, [mototaxista], em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e [motoboy], com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
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