Legislação

Lei 12.029, de 15/09/2009

Art. 14
Art. 14

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

Cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

a) Cargos de Nível Intermediário - Nível de Classificação D:

Cargo

Quantitativo

Assistente em Administração150
Técnico de Laboratório/área50
Técnico de Tecnologia da Informação10
Técnico em Agropecuária3
Técnico em Audiovisual3
Técnico em Contabilidade4
Técnico em Segurança do Trabalho3
Técnico em Telecomunicações3
Técnico em Telefonia3
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais3
Total232

b) Cargos de Nível Superior - Nível de Classificação E:

Cargo

Quantitativo

Administrador25
Analista de Tecnologia da Informação6
Arquiteto e Urbanista2
Arquivista3
Assistente Social3
Auditor1
Bibliotecário-Documentalista8
Biólogo2
Contador4
Economista4
Engenheiro/área6
Jornalista2
Médico/área3
Médico Veterinário2
Nutricionista/habilitação3
Pedagogo/área6
Psicólogo/área2
Secretário Executivo20
Técnico em Assuntos Educacionais

6

Total

108

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