Legislação

Lei 12.034, de 29/09/2009

Art.
Art. 5º

- (Suspenso cautelarmente pelo STF. ADIn 4.543 - Rel.: Minª. Cármem Lúcia - J. em 19/10/2011 - DJe 26/10/2011).

Redação anterior: [Art. 5 - Fica criado, a partir das eleições de 2014, inclusive, o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto e observadas as seguintes regras:
§ 1º - A máquina de votar exibirá para o eleitor, primeiramente, as telas referentes às eleições proporcionais; em seguida, as referentes às eleições majoritárias; finalmente, o voto completo para conferência visual do eleitor e confirmação final do voto.
§ 2º - Após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.
§ 3º - O voto deverá ser depositado de forma automática, sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
§ 4º - Após o fim da votação, a Justiça Eleitoral realizará, em audiência pública, auditoria independente do software mediante o sorteio de 2% (dois por cento) das urnas eletrônicas de cada Zona Eleitoral, respeitado o limite mínimo de 3 (três) máquinas por município, que deverão ter seus votos em papel contados e comparados com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.
§ 5º - É permitido o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.]

4.543/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Impressão de voto. Plausibilidade jurídica dos fundamentos postos na ação. Sigilo do voto. Direito fundamental do cidadão. Vulneração possível da urna com o sistema de impressão do voto. Inconsistências provocadas no sistema e nas garantias dos cidadãos. Inconstitucionalidade da norma. Medida cautelar deferida para suspender o art. 5º, da Lei 12.034/2009. CF/88, art. 14).

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STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Impressão de voto. Plausibilidade jurídica dos fundamentos postos na ação. Sigilo do voto. Direito fundamental do cidadão. Vulneração possível da urna com o sistema de impressão do voto. Inconsistências provocadas no sistema e nas garantias dos cidadãos. Inconstitucionalidade da norma. Medida cautelar deferida para suspender o art. 5º, da Lei 12.034/2009. CF/88, art. 14).