Legislação

Lei 12.058, de 13/10/2009

Art.

(Conversão da Medida Provisória 462, de 14/05/2009). Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais; altera a Lei 11.786, de 25/09/2008, a Lei 9.503, de 23/09/1997, a Lei 11.882, de 23/12/2008, a Lei 10.836, de 9/01/2004, a Lei 11.314, de 3/07/2006, a Lei 11.941, de 27/05/2009, a Lei 10.925, de 23/07/2004, a Lei 9.636, de 15/05/1998, a Lei 8.036, de 11/05/1990, a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 10.893, de 13/07/2004, a Lei 9.454, de 7/04/1997, a Lei 11.945, de 4/06/2009, a Lei 11.775, de 17/09/2008, a Lei 11.326, de 24/07/2006, a Lei 8.427, de 27/05/1992, a Lei 8.171, de 17/01/1991, a Lei 5.917, de 10/09/1973, a Lei 11.977, de 7/07/2009, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Lei 9.703, de 17/11/1998, a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 9.984, de 17/07/2000, e a Lei 11.772, de 17/09/2008, a Medida Provisória 2.197-43, de 24/08/2001, e o Decreto-lei 1.455, de 7/04/1976; revoga a Lei 5.969, de 11/12/1973, e o art. 13 da Lei 11.322, de 13/07/2006; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.227, de 04/06/2024, art. 6º, IV (arts. 33 e 34. Rejeitada sumariamente. Veja o Ato Declaratório na ementa da Medida Provisória 1.227/2024)
Lei 12.839, de 09/07/2013, art. 5º (arts. 32, 33 e 34)
Medida Provisória 609, de 08/03/2013, art. 5º (arts. 32, 33 e 34)
Lei 12.431, de 24/06/2011 (art. 32)
Lei 12.350, de 20/12/2010 (arts. 32, 33 e 34)
Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (arts. 32, 33 e 34)
Medida Provisória 478, de 29/12/2009 (art. 30. Vigência encerrada em 01/06/2010)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total