Legislação
Lei 12.086, de 06/11/2009
Art. 116
Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Capítulo VIII - DA ORGANIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Art. 116- A Tabela V do Anexo IV da Lei 10.486, de 4/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo V.
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