Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 122

Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo VIII - DA ORGANIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Art. 122

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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