Legislação

Lei 12.086, de 06/11/2009

Art. 68

Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)

Capítulo II - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)

Art. 68

- A promoção é ato administrativo com a finalidade básica de ascensão seletiva aos postos e graduações superiores no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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