Legislação
Lei 12.086, de 06/11/2009
Art. 69
Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Capítulo II - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 69- As promoções ocorrerão pelos critérios de:
I - antiguidade;
II - merecimento;
III - ato de bravura; e
IV - post mortem.
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