Legislação
Lei 12.086, de 06/11/2009
Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Capítulo II - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)
Art. 70- Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um militar sobre os demais de igual grau hierárquico, dentro do mesmo Quadro.
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