Legislação
Lei 12.086, de 06/11/2009
Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Capítulo III - DO INGRESSO (Ir para)
Art. 75- Para o ingresso no QOBM/Comb, no posto de Segundo-Tenente, o candidato deverá:
I - ser selecionado dentro do número de vagas fixadas no Anexo III;
II - concluir, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficiais Bombeiro Militar;
III - ser declarado Aspirante-a-Oficial; e
IV - ser aprovado no estágio probatório.
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