Legislação
Lei 12.086, de 06/11/2009
Título II - DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Capítulo III - DO INGRESSO (Ir para)
Art. 77- Para ingresso no QOBM/S, no posto de Segundo-Tenente, o candidato deverá ser selecionado dentro do número de vagas fixadas no Anexo III, e concluir, com aproveitamento, o respectivo Curso de Habilitação de Oficiais.
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