Legislação
Lei 12.087, de 11/11/2009
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Reinhold Stephanes - Ivan João Guimarães Ramalho - Edison Lobão - Paulo Bernardo Silva
AC | 0,11045% |
AL | 0,75059% |
AM | 1,31465% |
AP | 0,00000% |
BA | 4,10421% |
CE | 0,47968% |
DF | 0,00000% |
ES | 7,07534% |
GO | 5,71239% |
MA | 2,05941% |
MT | 13,61510% |
MG | 16,97040% |
MS | 1,87083% |
PA | 7,37171% |
PB | 0,30755% |
PE | 0,52918% |
PI | 0,15450% |
PR | 7,01980% |
RJ | 3,97185% |
RN | 0,82279% |
RO | 1,10417% |
RR | 0,04839% |
RS | 9,14993% |
SC | 4,04925% |
SE | 0,33047% |
SP | 10,36589% |
TO | 0,71147% |
TOTAL | 100,00000% |
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