Legislação
Lei 12.090, de 11/11/2009
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 9.782, de 26/01/1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 32-A
[Art. 32-A - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá, mediante celebração de convênios de cooperação técnica e científica, solicitar a execução de trabalhos técnicos e científicos, inclusive os de cunho econômico e jurídico, dando preferência às instituições de ensino superior e de pesquisa mantidas pelo poder público e organismos internacionais com os quais o Brasil tenha acordos de cooperação técnica.]
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