Legislação

Lei 12.090, de 11/11/2009

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Vigência em 11/01/2010.

Brasília, 11/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Fernando Haddad - José Gomes Temporão

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