Legislação

Lei 12.091, de 11/11/2009

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira

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