Legislação
Lei 12.214, de 26/01/2010
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Retificação no D.O. de 03/08/2010 (Anexos).
Lei 12.295, de 20/07/2010 (Anexo V, item I.5.1. Alteração).
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