Legislação

Lei 12.214, de 26/01/2010

Art. 12

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 12

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Retificação no D.O. de 03/08/2010 (Anexos).

Lei 12.295, de 20/07/2010 (Anexo V, item I.5.1. Alteração).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total