Legislação
Lei 12.236, de 19/05/2010
Altera o art. 723 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil (CCB/2002), para adequá-lo às exigências da Lei Complementar 95, de 26/02/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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