Legislação
Lei 12.245, de 24/05/2010
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 83 da Lei 7.210, de 11/07/1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
[Art. 83 - (...).
(...).
§ 4º - Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;