Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Capítulo III - DA CRIAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS (Ir para)
Art. 20- Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei 11.484, de 31/05/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 2º ((Origem na Medida Provisória 340, de 29/12/2006). Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD)Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
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