Legislação
Lei 12.249, de 11/06/2010
Art. 22
Capítulo IV - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Art. 22- O art. 14 da Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 14 (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
[Lei 9.718/1998, art. 14 - (...)
(...)
VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;