Legislação

Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 82

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)

Art. 82

- (Revogado pela Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 5º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022 [Lei 14.317, de 29/03/2022, art. 3º]. Origem da Medida Provisória 1.072, de 01/10/2021, art. 5º. Efeitos financeiros a partir de 01/01/2022).

Redação anterior (original): [Art. 82 - O art. 3º da Lei 7.940, de 20/12/1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: (Efeitos a partir de 16/12/2009 - Lei 12.249/2010, art. 139).
[Lei 7.940/1989, art. 3º - (...)
Parágrafo único - São isentos do pagamento da Taxa os analistas de valores mobiliários não sujeitos a registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.] (NR)]

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