Legislação

Lei 12.258, de 15/06/2010

Art.

Penal. Criminal. Altera o Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 (Código Penal), e a Lei 7.210, de 11/07/84 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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