Legislação

Lei 12.277, de 30/06/2010

Art. 29

Capítulo VIII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA ABIN (Ir para)

Art. 29

-

a) Vencimento Básico dos cargos de nível superior.

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2010

 

III

2.376,322.624,88

ESPECIAL

II

2.329,72

2.573,41

 

I

2.284,04

2.522,95

 

VI

2.196,20

2.425,92

 

V

2.153,13

2.378,35

C

IV

2.110,91

2.331,71

 

III

2.069,52

2.285,99

 

II

2.028,95

2.241,18

 

I

1.989,16

2.197,23

 

VI

1.912,66

2.112,72

 

V

1.875,15

2.071,29

B

IV

1.838,39

2.030,69

 

III

1.802,34

1.990,86

 

II

1.767,00

1.951,83

 

I

1.732,35

1.913,55

 

V

1.665,72

1.839,95

 

IV

1.633,06

1.803,88

A

III

1.601,04

1.768,51

 

II

1.569,65

1.733,84

 

I

1.538,87

1.699,84

b) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o DE JULHO DE 2008

1o DE JULHO DE 2010

 

III

1.595,101.682,83

ESPECIAL

II

1.582,44

1.669,47

 

I

1.569,88

1.656,22

 

VI

1.545,16

1.630,14

 

V

1.532,90

1.617,21

C

IV

1.520,73

1.604,37

 

III

1.508,66

1.591,64

 

II

1.496,69

1.579,01

 

I

1.484,81

1.566,47

 

VI

1.461,43

1.541,81

 

V

1.449,83

1.529,57

B

IV

1.438,32

1.517,43

 

III

1.426,91

1.505,39

 

II

1.415,58

1.493,44

 

I

1.404,35

1.481,59

 

V

1.382,23

1.458,25

 

IV

1.371,26

1.446,68

A

III

1.360,38

1.435,20

 

II

1.349,58

1.423,81

 

I

1.338,87

1.412,51

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o DE JULHO DE 2008

 

III

1.345,38

ESPECIAL

II

1.332,06

 

I

1.318,87

a) Tabela I - Efeitos financeiros de 01/03/2008 até 31 de janeiro de 2010

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO

 

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE2008

Superior33,65
Intermediário19,60
Auxiliar7,70
b) Tabela II - Valor do ponto da GDASUS para os Cargos de Nível Superior:

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

80,15

78,37

67,68

ESPECIAL

II

78,58

76,92

65,70

 

I

77,03

75,47

63,77

 

VI

72,10

70,57

59,51

 

V

70,04

68,54

57,77

C

IV

68,02

66,57

56,08

 

III

66,07

64,65

54,44

 

II

64,17

62,79

52,85

 

I

62,32

60,98

51,30

 

VI

58,52

57,22

47,85

 

V

56,84

55,58

46,45

B

IV

55,20

53,97

45,09

 

III

53,61

52,42

43,77

 

II

52,06

50,90

42,49

 

I

50,56

49,43

41,24

 

V

47,47

46,37

38,45

 

IV

46,11

45,04

37,33

A

III

45,51

44,53

36,24

 

II

44,03

43,06

35,18

 

I

42,59

41,64

34,15

c) Tabela III - Valor do ponto da GDASUS para os Cargos de Nível Intermediário:

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

36,44

35,20

32,02

ESPECIAL

II

36,04

35,26

30,75

 

I

35,16

34,41

29,51

 

VI

33,06

32,34

27,16

 

V

31,83

31,11

26,03

C

IV

31,06

30,37

24,94

 

III

30,30

29,64

23,89

 

II

29,17

28,53

22,88

 

I

28,01

27,37

21,89

 

VI

25,89

25,25

20,02

 

V

24,83

24,19

19,12

B

IV

23,80

23,16

18,25

 

III

22,80

22,17

17,41

 

II

21,83

21,19

16,59

 

I

20,89

20,26

15,81

 

V

19,16

18,52

14,31

 

IV

18,30

17,66

13,60

A

III

17,46

16,82

12,91

 

II

16,65

16,02

12,25

 

I

15,85

15,22

11,60

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