Legislação

Lei 12.277, de 30/06/2010

Art.

Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre a instituição do Adicional por Participação em Missão no Exterior, a remuneração dos cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam a Lei 10.484, de 3/07/2002, a Lei 11.090, de 7/01/2005, e a Lei 11.344, de 8/09/2006, da Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei 11.907, de 2/02/2009, dos Empregos Públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei 10.225, de 15/05/2001, do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, de que tratam a Lei 9.657, de 3/06/1998, e a Lei 11.355, de 19/10/2006, da área de Auditoria do Sistema Único de Saúde, de que trata a Lei 11.344, de 8/09/2006, a instituição de Estrutura Remuneratória para os cargos efetivos de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo, a remuneração do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, de que trata a Lei 11.776, de 17/09/2008, alterando essas Leis e a Lei 11.526, de 4/10/2007; revoga dispositivos da Lei 11.784, de 22/09/2008, e a Lei 11.907, de 2/02/2009; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 69 70 74 (art. 22 e Anexo XII)
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 21, 86 (Anexos I, XIII e XIV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 21, 86 (Anexos I, XIII e XIV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 52 (art. 22, § 12, V)
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 49 (art. 22, § 12, V)
Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 88 (art. 22)
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 20 (Anexos XIII e XIV)
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 18 (Anexos XIII e XIV)
Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 19, e ss. (arts. 20 e 22 e Anexo XII-A)
Medida Provisória 568, de 11/05/2012, art. 83 (Arts. 20 e 22 e Anexo XII-A)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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