Legislação
Lei 12.300, de 28/07/2010
- O ingresso na carreira legislativa a que se refere o art. 1º dar-se-á nos seguintes padrões das respectivas Tabelas constantes do Anexo I desta Lei: [[Lei 12.300/2010, art. 1º.]]
I - padrão 41 para os cargos de Consultor Legislativo e Consultor de Orçamentos;
II - padrão 36 para o cargo de Analista Legislativo;
III - padrão 21 para o cargo de Técnico Legislativo;
IV - padrão 15 para o cargo de Auxiliar Legislativo.
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