Legislação
Lei 12.344, de 09/12/2010
- O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
CCB/2002, art. 1.641 (Casamento. Regime de separação obrigatória).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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