Legislação

Lei 12.350, de 20/12/2010

Art. 64

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 64

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Paulo Bernardo Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Miguel Jorge - Sérgio Machado Rezende - Orlando Silva de Jesus Júnior

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