Legislação
Lei 12.350, de 20/12/2010
(D.O. 21/12/2010)
- O disposto no Capítulo I desta Lei aplicar-se-á aos fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2011 a 31 de dezembro de 2015, ressalvados os dispositivos previstos na Seção IV do mesmo Capítulo.
- Para efeito da análise das operações de crédito destinadas ao financiamento dos projetos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, para a Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e para a Copa do Mundo Fifa 2014, a verificação da adimplência será efetuada pelo número do registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) principal que represente a pessoa jurídica do mutuário ou tomador da operação de crédito.
Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 67 (acrescenta o artigo).- Ficam revogados:
I – o inciso V do caput e o § 5º do art. 17 da Lei 11.196, de 21/11/2005;
II – os arts. 63 a 70 e o § 2º do art. 78 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966;
III – o inciso VI do art. 36 da Lei 8.630, de 25/02/1993;
IV – (VETADO); e
V – o art. 39 da Lei 10.833, de 29/12/2003.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Paulo Bernardo Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Miguel Jorge - Sérgio Machado Rezende - Orlando Silva de Jesus Júnior