Legislação

Lei 12.350, de 20/12/2010
(D.O. 21/12/2010)

Art. 62

- O disposto no Capítulo I desta Lei aplicar-se-á aos fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2011 a 31 de dezembro de 2015, ressalvados os dispositivos previstos na Seção IV do mesmo Capítulo.


Art. 62-A

- Para efeito da análise das operações de crédito destinadas ao financiamento dos projetos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, para a Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e para a Copa do Mundo Fifa 2014, a verificação da adimplência será efetuada pelo número do registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) principal que represente a pessoa jurídica do mutuário ou tomador da operação de crédito.

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 67 (acrescenta o artigo).

Art. 63

- Ficam revogados:

I – o inciso V do caput e o § 5º do art. 17 da Lei 11.196, de 21/11/2005;

II – os arts. 63 a 70 e o § 2º do art. 78 do Decreto-lei 37, de 18/11/1966;

III – o inciso VI do art. 36 da Lei 8.630, de 25/02/1993;

IV – (VETADO); e

V – o art. 39 da Lei 10.833, de 29/12/2003.


Art. 64

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Paulo Bernardo Silva - Paulo Sérgio Oliveira Passos - Miguel Jorge - Sérgio Machado Rezende - Orlando Silva de Jesus Júnior