Legislação

Lei 12.351, de 22/12/2010

Art. 60

Capítulo VII - DO FUNDO SOCIAL (Ir para)

Seção IV - DA GESTÃO DO FUNDO SOCIAL (Ir para)

Art. 60

- (Revogado pela Medida Provisória 1.291, de 06/03/2025, art. 2º)

Redação anterior (Original): [Art. 60 - O Poder Executivo encaminhará trimestralmente ao Congresso Nacional relatório de desempenho do FS, conforme disposto em regulamento do Fundo.]

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