Legislação

Lei 12.408, de 25/05/2011

Art.
Art. 4º

- As embalagens dos produtos citados no art. 2º desta Lei deverão conter, de forma legível e destacada, as expressões [PICHAÇÃO É CRIME (ART. 65 DA Lei 9.605/98). PROIBIDA A VENDA A MENORES DE 18 ANOS.]

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