Legislação

Lei 12.409, de 25/05/2011

Art.
Art. 2º

- Fica autorizado o parcelamento de dívidas vencidas até 26 de novembro de 2010, data de edição da Medida Provisória 513/2010, das instituições financeiras com o FCVS, decorrentes da assunção de que trata o inciso I do caput do art. 1º, em forma a ser definida pelo CCFCVS.

Medida Provisória 513/2010 ([Revogada pela Lei 12.409, de 25/05/2011]. BNDES. Subvenção econômica. Micro empreendedores individuais do Rio de Janeiro)

Parágrafo único - No âmbito do parcelamento de que trata o caput, fica a Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, autorizada a promover o encontro de contas entre créditos e débitos das instituições financeiras com aquele Fundo.

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