Legislação

Lei 12.418, de 09/06/2011

Art.
Art. 1º

- O inciso I do caput do art. 38 da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.741/2003, art. 38 (Estatuto do idoso
[Art. 38 - (...).
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
(...).] (NR)
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