Legislação
Lei 12.424, de 16/06/2011
Art. 8º
Art. 8º
- O § 6º do art. 47 da Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea e:
[Lei 8.212/1991, art. 47 - (...)
(...)
§ 6º - (...)
(...)
e) a averbação da construção civil localizada em área objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma da Lei 11.977, de 7/07/2009.
Lei 11.977/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV) (...)] (NR)
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