Legislação

Lei 12.434, de 30/06/2011

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - José Eduardo Cardozo.

CARGOEXISTENTESCRIADOSTOTAL
Desembargador35540

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de DesembargadorCJ-35
Assessor de DesembargadorCJ-25
Oficial de Gabinete de DesembargadorFC-515
Assistente de Gabinete de DesembargadorFC-415
Auxiliar Especializado de DesembargadorFC-25

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de SecretariaCJ-31
Oficial de GabineteFC-51
AssistenteFC-32
Auxiliar EspecializadoFC-21
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