Legislação
Lei 12.437, de 06/07/2011
- O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
CLT, art. 791 (Jus postulandi na Justiça do Trabalho.).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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