Legislação

Lei 12.472, de 01/09/2011

Art.
Art. 1º

- O art. 32 da Lei 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Lei 9.394/1995, art. 32 (Ensino. LDB. Alteração. Símbolos nacionais)
[Art. 32 - (...)
(...)
§ 6º - O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total