Legislação

Lei 12.512, de 14/10/2011

Art. 32

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 32

- Na definição dos critérios de que tratam o § 1º do art. 5º e o § 2º do art. 12, o Poder Executivo dará prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e às famílias residentes nos Municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH. [[Lei 12.512/2011, art. 5º. Lei 12.512/2011, art. 12.]]

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