Legislação

Lei 12.592, de 18/01/2012

Art.
Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo, Paulo Roberto dos Santos Pinto - Alexandre Rocha Santos Padilha - Rogério Sottili - Luis Inácio Lucena Adams

De acordo com a retificação D.O. De 20/01/2012 (assinaturas).

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