Legislação

Lei 12.594, de 18/01/2012

Art. 86

Título III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 86

- Os arts. 90, 97, 121, 122, 198 e 208 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:

ECA, art. 90, e ss. (Alteração)
[Art. 90 - (...)
(...)
V - prestação de serviços à comunidade;
VI - liberdade assistida;
VII - semiliberdade; e
VIII – internação.
(...).] (NR)
[Art. 97 - (VETADO)]
[Art. 121 - (...).
(...)
§ 7º - A determinação judicial mencionada no § 1º poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária.] (NR)
[Art. 122 - (...)
(...)
§ 1º - O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
(...)] (NR)
[Art. 198 - Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei 5.869, de 11/01/1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:
CPC, art. 496, e ss. (Dos Recursos).
(...)
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
(...)] (NR)
[Art. 208 - (...)
(...)
X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção.
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total