Legislação
Lei 12.595, de 19/01/2012
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2012 no montante de R$ 2.257.289.322.537,00 (dois trilhões, duzentos e cinquenta e sete bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e vinte e dois mil quinhentos e trinta e sete reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, e dos arts. 6º, 7º e 51 da Lei 12.465, de 12/08/2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 – LDO-2012:
CF/88, art. 165 (Orçamento).Lei 12.465, de 12/08/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 – LDO-2012)
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
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