Legislação
Lei 12.598, de 21/03/2012
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 14- As compras e contratações a que se refere esta Lei observarão as diretrizes de política externa e os compromissos internacionais ratificados pelo Brasil na área de defesa, em especial os referentes às salvaguardas.
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