Legislação
Lei 12.598, de 21/03/2012
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 18- Esta Lei entra em vigor:
I - a partir de 01/01/2013, em relação ao art. 16; [[Lei 12.598/2012, art. 16.]]
II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Brasília, 21/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Miriam Belchior - Marco Antonio Raupp
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