Legislação

Lei 12.600, de 23/03/2012

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito da Justiça Militar da União, 1 (um) cargo de Juiz-Auditor e 1 (um) cargo de Juiz-Auditor Substituto.

Parágrafo único - Os cargos criados destinam-se à 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na Capital Federal, em observância ao preconizado no parágrafo único do art. 102 da Lei 8.457, de 4/09/1992.

Lei 8.457, de 04/09/1992, art. 102 (Justiça Militar Federal. Organização)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total