Legislação

Lei 12.601, de 23/03/2012

Art.
Art. 3º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, 893 (oitocentos e noventa e três) cargos da Carreira de Oficial de Chancelaria para provimento gradual a partir de 2011.

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