Legislação
Lei 12.608, de 10/04/2012
Art. 20
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 20- A ementa da Lei 12.340, de 01/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.340, de 01/12/2010 ([Conversão da Medida Provisória 494, de 02/07/2010]. Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC) [Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas; e dá outras providências.]
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