Legislação
Lei 12.608, de 10/04/2012
Art. 25
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- O art. 41 da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 41 (Estatuto da Cidade) [Art. 41 - [...]
[...]
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
[...]] (NR)
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