Legislação
Lei 12.608, de 10/04/2012
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 31- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no § 2º do art. 12 da Lei 6.766, de 19/12/1979, que entrará em vigor após decorridos 2 (dois) anos da data de sua publicação oficial.
Vigência 11/04/2014.
Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 12 (Loteamento)Brasília, 10/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Michel Temmer - José Eduardo Cardozo - Luiz Antonio Rodríguez Elias - Izabella Mónica Vieira Teixeira - Alexandre Navarro Garcia - Alexandre Cordeiro Macedo
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;