Legislação

Lei 12.652, de 25/05/2012

Art.
Art. 1º

- O caput do art. 3º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/12/2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea [h] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público)
[...].] (NR)
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