Legislação

Lei 12.688, de 18/07/2012

Art.
Art. 7º

- A concessão da moratória é condicionada à apresentação dos seguintes documentos por parte da mantenedora da IES:

I - requerimento com a fundamentação do pedido;

II - estatutos sociais e atos de designação e responsabilidade de seus gestores;

III - demonstrações financeiras e contábeis, nos termos da legislação aplicável;

IV - parecer de empresa de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e contábeis;

V - plano de recuperação econômica e tributária em relação a todas as dívidas vencidas até 31 de maio de 2012;

VI - demonstração do alcance da capacidade de autofinanciamento ao longo do Proies, atestada por empresa de auditoria independente, considerando eventual uso da prerrogativa disposta no art. 13;

VII - apresentação dos indicadores de qualidade de ensino da IES e dos respectivos cursos; e

VIII - relação de todos os bens e direitos, discriminados por mantidas, bem como a relação de todos os bens e direitos de seus controladores, administradores, gestores e representantes legais, discriminando a data de aquisição, a existência de ônus, encargo ou restrição de penhora ou alienação, legal ou convencional, com a indicação da data de sua constituição e da pessoa a quem ele favorece.

Parágrafo único - A alteração dos controladores, administradores, gestores e representantes legais da mantenedora da IES implicará nova apresentação da relação de bens e direitos prevista no inciso VIII.

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